RJ: Prazo do FEEF de dez/2016 a abr/2017 é prorrogado mais uma vez
Feef regulamentada as novas regras e prorroga o prazo para o depósito relativo ao período de dez/2016 a abr/2017
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/79811/prazo-do-feef-de-dez2016-a-abr2017-e-prorrogado-mais-uma-vez
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 46.021/2017, publicado no DOE/RJ de ontem (12/06), promoveu alterações no Decreto nº 45.810/2016, que regulamenta a lei que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).
A nova norma estabelece, entre outras disposições, os prazos para a realização do depósito inicial pelo estabelecimento que optar por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.
Outro ponto em destaque é a rejeição do veto ao inciso que excluía as empresas de reciclagem da obrigatoriedade de depósito ao Feef.
O novo decreto ainda prorrogou, mais uma vez, o prazo dos depósitos relativos aos meses de dezembro/2016 e janeiro a abril/2017, os quais deverão ser realizados até o dia 20 de junho de 2017.