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RS - Estado dispensa multa para débitos do diferencial de alíquota interestadual

Com a anistia, o governo reforça a sua política de apoio aos micro e pequenos empresários.

O governo do Estado vai dispensar a multa para débitos do diferencial de alíquota interestadual de ICMS para micro e pequenos empresários (MPEs) do Simples. Dessa forma, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) altera as condições do Programa Em Dia 2013, cuja multa era de 75% sobre o valor da dívida, e dará anistia de 100%.

O anúncio do perdão da multa aos empresários que não pagaram o diferencial de alíquota ocorreu na última sexta-feira, dia 6. “Sabemos que alguns empresários não foram orientados da maneira adequada e conseguimos a aprovação da dispensa de 100% da multa na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em Vitória (ES)”, disse o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.

“Agora, o empresário poderá pagar sua dívida sem nenhum acréscimo durante o mês de janeiro de 2014. Quem já integra o ‘Em Dia 2013’ terá o valor da multa abatido das prestações ou receberá o mesmo em créditos assim que aderir ao novo programa”, completou o secretário.

De acordo com o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (FCDL), Vitor Koch, a negociação com o governo do Estado já vem acontecendo há um ano e meio. “O perdão da multa significa mais recursos para as micro e pequenas empresas, e isso gera mais emprego e renda para todos”, ressaltou.

Com a anistia, o governo reforça a sua política de apoio aos micro e pequenos empresários. O setor vem apresentando resultados expressivos: a arrecadação normal do Simples cresceu 19% nos últimos cinco meses. É, portanto, um aumento de 13% acima da inflação.

No que se refere ao chamado Imposto de Fronteira, o aumento do recolhimento nos últimos cinco meses foi 42% superior ao mesmo período do ano passado. Foram arrecadados, desde julho, R$ 101 milhões.

“Isso significa que o debate político em torno do assunto não afetou em nada o comportamento dos empresários”, avaliou o secretário da Fazenda. Tonollier destacou ainda que o Simples Gaúcho representa um estímulo anual de R$ 450 milhões ao segmento, além dos benefícios do Simples Nacional.

O prazo para o parcelamento de dívidas do ICMS foi prorrogado até o dia 20 de dezembro (exceto o diferencial de alíquota, cujo prazo é janeiro). Levantamento parcial da Sefaz aponta que, até o dia 30 de novembro, foi negociado um montante superior a R$ 750 milhões. Como a meta é alcançar até R$ 1 bilhão, a Receita Estadual solicitou ao secretário da Fazenda a ampliação do prazo.

 

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=141927