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Descontinuidade do código de acesso do eSocial

O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.

Desde 1º de abril de 2021, além do código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital e, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.

Dessa forma, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de 12/dezembro/2022.

O que deve ser feito?
O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecta SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para entrar. Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade (contas nível ouro, prata ou bronze).

IMPORTANTE: O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.

É possível fazer procuração?
Sim, é possível que o cidadão outorgue uma procuração eletrônica para um terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Como outorgar procuração?
. se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal;
. presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
. por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fim-do-codigo-de-acesso-login-no-app-e-nos-modulos-web-do-esocial-sera-feito-exclusivamente-pelo-gov.br e https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/esocial-web-e-app-empregador-domestico-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pela-conta-gov-br-niveis-ouro-e-prata-a-partir-de-12-12-2022

ATENÇÃO: A utilização do código de acesso era exclusiva para os módulos web e somente para os seguintes empregadores: Segurado Especial, Doméstico, MEI, ME e EPP optantes do Simples com até um empregado.